Muitos
apoiam deputados pelos partidos, pois a maioria obedecem ao que as siglas
mandam, a reforma trabalhista detonam com os direitos adquiridos e os mesmos
que votaram a favor do regime de urgência desse reforma tendem a apoiar a
previdenciária que acaba com os direitos adquiridos na terceira idade, fase
mais necessária da vida do ser humano. É importante lembrar que muitos desses
aí estarão aqui em Piçarra pedindo voto o ano que vem, por isso é bom guardar
os nomes, segue a lista dos parlamentares.
O governo conseguiu o
apoio de 287 parlamentares (folga de 30 votos), e viu a oposição reunir 144
votos contrários.
Veja como votou a
bancada do Pará:
SIM (pela urgência e
contra o trabalhador Brasileiro)
Hélio Leite (DEM), Elcione
Barbalho (PMDB), Simone Morgado (PMDB), Beto Salame (PP), Arnaldo Jordy (PPS),
Lúcio Vale (PR), Éder Mauro (PSD), Joaquim
Passarinho (PSD), Nilson Pinto (PSDB),
NÃO
Júlia Marinho (PSC),
Edmilson Rodrigues (Psol), Beto Faro (PT), Wladimir Costa (Solidariedade)
OBSTRUÇÃO
Zé Geraldo (PT).
A principal mudança
nas atuais regras é que os acordos coletivos assinados entre empregados e
empresas vão se sobrepor às leis, em todas as áreas econômicas e envolvendo
todas as categorias profissionais.
O governo orientou
sua bancada de apoio na Câmara a inverter a prioridade e votar a reforma
trabalhista antes da emenda que altera os critérios para as aposentadorias.
Confira as principais
alterações promovidas com a reforma da legislação trabalhista:
Negociado sobre o
legislado –
acordos entre empregados e empregadores se sobrepõem à lei, evitando-se
judicialização de querelas trabalhistas;
Almoço mais curto – se acordado,
refeições poderão durar 30 minutos, no mínimo. Atualmente, a lei exige duração
mínima de uma hora;
Férias divididas – férias poderão ser
divididas em 3 períodos em vez de 1 único, como é atualmente;
Trabalho intermitente
– serão
permitidos “contratos móveis”, isto é, empregados que trabalham algumas horas
ou dias da semana, com recolhimento de impostos e CLT;
Terceirizados – terão
salvaguardas como uso de refeitórios e outros serviços da empresa. Empregadores
também estarão proibidos de contratar terceirizado que tenha trabalhado na
empresa com contrato regular nos últimos 18 meses;
Jornada 12 por 36 – esse tipo de
jornada estará prevista em lei;
Deslocamento para o
trabalho – acaba com a obrigação de empregadores de pagarem pelo tempo de
deslocamento dos funcionários.
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