Durante a exposição dos motivos que
tentam convencer o brasileiro e a brasileira a apoiar proposta de Reforma da
Previdência do governo Bolsonaro, são apresentadas as seguintes expectativas de
“economia” em 20 anos com a mudança dos benefícios assistenciais pagos às
pessoas de baixa renda idosas e com deficiência: em 10 anos R$ 182,2 bilhões e
em 20 anos R$ 4.497,4 bilhões, ou seja, R$ 4,5 trilhões.
As pessoas devem se perguntar o que é “assistência
fásica” e “focalização do abono salarial”. Vejamos:
“Focalização do abono salarial” segundo a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) da Previdência, significa
a extinção do 13º salário pago aos beneficiários de assistência social idosos e
deficientes miseráveis, bem como a restrição do abono anual do PIS, hoje pago
a quem receba até 2 salários mínimos. Ele só será pago a quem receber até um
salário mínimo.
“Assistência fásica” é a proposta de reduzir o benefício ao idoso miserável com idade
entre 60 e 70 anos para um valor menor do que o do salário-mínimo. Ou
seja, o idoso começará ganhando a metade do salário mínimo aos 60 anos e o
valor será aumentado ano a ano até o valor total aos 70. Durante o período
transitório, até que a lei complementar crie o “novo sistema”, a PEC estabelece a primeira fase em R$ 400,00 aos
60 anos de idade.
O 13º salário, recordemos, nasceu como “gratificação
natalina” paga por alguns empregadores ao final do ano a seus empregados para
que pudessem ter uma ceia de Natal e presentes para as crianças; logo isso se
tornou uma reivindicação do movimento operário, que em 1962 conquistou-a na
forma de lei (4.090/1962). Hoje, independentemente da crença religiosa, a
maioria esmagadora das famílias tem o costume de se reunir ao final do ano e
celebrar; o mercado se aquece com as vendas natalina. A proposta do governo
Bolsonaro é excluir desse momento da vida brasileira os idosos e deficientes
miseráveis, como uma espécie de penitência pelo fato de não poderem trabalhar.
Acerca da proposta de benefício abaixo do salário-mínimo
é preciso dizer que é gravemente inconstitucional, ainda que venha numa PEC.
Isso porque viola a cláusula
pétrea que garante o “direito e garantia individual” que não
pode ser abolido por qualquer Emenda: o salário-mínimo como “mínimo
existencial”, capaz de garantir a dignidade da pessoa humana. Estabelecer que
um benefício que substitua a renda do trabalhador possa ser inferior ao
salário-mínimo significa estabelecer que a própria Constituição admita em lei a
existência nacional da “dignidade da pessoa humana pela metade”. É uma
contradição enorme no texto da PEC e uma vergonha internacional.
Com esses nomes complicados de propósito, “assistência
fásica” e “focalização do abono”, o presidente Jair Bolsonaro e seu ministro da
economia Paulo Guedes procuram esconder que pretendem retirar 4,5 trilhões de
reais do gasto público brasileiro em 20 anos com as pessoas em situação de
miséria e que sejam idosas ou deficientes. É uma proposta de deixar as pessoas
mais pobres — especialmente os mais vulneráveis.
fonte: DCM
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