sexta-feira, 25 de setembro de 2015

SOBRE EMBARGOS


É certo que a linguagem jurídica, por sua complexidade muitas vezes intencional, não é compreendida pela maioria das pessoas. Nesse sentido, boa parte quando entra com uma determinada ação, conhece apenas por onde começar que é procurando um advogado e deixando a ele a responsabilidade pela continuidade do mesmo. Assim, as opiniões se divergem a todo instante baseada apenas em suposições onde nem conhecemos a veracidade das informações que nos chegam por terceiros que ouviu falar de outros e de outros. Destarte, como não é segredo de justiça, muitos indagam sobre o cancelamento da EXPOAP relacionando a um possível embargo judicial sobre os bens patrimoniais do SRP. Fui atrás dos fatos e descobrimos algumas algumas informações essenciais que traz um outro ponto de vista e expilca com mais clareza a real situação.
Primeiro ouve uma ação: Ato predisposto e mandado pela justiça a fim de averiguar determinada situação. Depois de averiguados os fatos, houve um julgamento onde a parte que entrou com a ação foi vencedora na primeira instância. Porém, o SRP recorreu e ainda aguarda o julgamento em segunda instância, o que só deve ocorrer em alguns meses. Caso uma das partes percam nessa fase do julgamento ainda pode recorrer na terceira e ultima instância, depois dessa é que pode ocorrer ou não algum tipo de embargo para garantir o pagamento da eventual divida. Em todos os casos, havendo o embargo ainda pode-se entrar com uma medida cautelar pedindo  uma Liminar, onde um juiz concede liminar para resguardar o direito de uma determinada pessoa ou instituição. Isto não quer dizer um decisão definitiva, ou seja, no julgamento do mérito pode ser confirmada ou não a decisão dada em caráter liminar.
Assim, chega-se a conclusão de que não existe nada embargado e que judicialmente a festa poderia ocorrer normalmente pois, o caso agora que passou do primeiro momento e aguarda ainda um segundo ou terceiro julgamento do mérito. Outro fator que reforça a informação é a de que o SRP nunca foi notificado sobre o possível embargo dos bens, que só deve ocorrer por um oficial de justiça e após todo o caso concluído.
Dessa forma, reforçamos que o objetivo da informação não é acusar e nem defender qualquer pessoa ou instituição que seja e sim tentar esclarecer algumas duvidas que por ventura exista sobre esse assunto, diante da grande repercussão e informações desencontradas a despeito de tal tema. outras informações poderão serem coletadas no Fórum da comarca de Xinguara - PA, onde está sendo realizado todo o procedimento jurídico da segunda instância.



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