quarta-feira, 9 de maio de 2012

LEI ELEITORAL PARA COLIGAÇÕES PROCIONAIS

De acordo com o escritorio de advocacia DJI - Indice Fundamental de Direito, as novas coligções proporcionais para o processo eleitoral, a coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.
Já, na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação. Cada coligação celebrada deverá ter um nome para facilitar a entendimento do eleitorado. Mais informações poderão serem obtidas no site: http://www.dji.com.br/leis_ordinarias/1997-009504-le/le006.htm.
 Estaremos divulgando neste espaço alguns dados sobre o proceso eleitoral.

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