sábado, 5 de maio de 2012

PRAZO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO PARA CANDIDATURA

O prazo para um cidadão que pretende ser candidato ao cargo de vereador nas eleições municipais está na regulamentação da Lei Complementar n.º 64/90 em seu artigo 1º, inciso II alinea g, disponivel no site do TRE http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/prazo-de-desincompatibilizacao, clicando ai qualquer pessoa pode ver os prazos pré-definidos para cada cargo. Assim pode-se verificar o seguinte:
Secretarios Municipais: Ministros cargos de chefia de qualquer órgão público - 6 meses antes da eleição (até 7 de  abril);
Presidente de Sindicato, Presidente de Associação - 4 meses antes das eleições (até 7 de junho);
Funcionário Publico: 3 meses antes da eleição (até 7 de julho)
Quaisquer duvidas entrar no site do http://www.tse.jus.br e verificar a veracidade.

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