sexta-feira, 10 de maio de 2013

Decreto da Prefitura Municipal de Piçarra sobre o transporte escola

O Prefeito Municipal de Piçarra, Wagne Machado Publicou no dia 08/05/2013..

DECRETO MUNICIPAL PMPI/GAB.845/2013
Considerando a necessidade de orientar o uso dos veiculos destinado ao transporte escolae seguindo as normas do FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar;
Considerando a utilização dos mesmo ser exclusiva aos alunos matriculados na rede publica de ensino nos termos so artigo 3º da Resolução  CD/FNDE n. 18 de 19/06/2012;
Considerando que o poder publico está sujeito a sanções pela irregular utilização dos referidos transportes segundo normas do FNDE, na resolução 18, em seu artigo 9º e do parágrafo único do artigo 10°;
Fica Decretado
Art. 1° - fica vedada qualquer empréstimo, cessão, doação, locação e/ou qualquer forma de utilização dos veiculos destinados ao transporte escolar que contrariem as disposições do CD/FNDE n.18 de 19/06/2012.
Art. 2º - As viagens dos referidos veiculos somente podem ser efetuadas no exclusivo interesse dos alunos da rede municipal de ensino, as quais devem ser autorizadas pelos diretoes de escola, caso seja dentro do municipio e pelo Prefeito Municipal ou Secretario Municipal caso seja fora do municipio.
Art.3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrario.
Piçarra - PA, 08 de maio de 2013.
Wagne Costa Machado
Prefeito Municipal

Pelo sigular legal da coisa, o prefeito está corretoissimo em optar pela legalidade. Por outro lado, pode ser feita outras parcerias com instituições que utilizam esses transportes utilizando outros carros que não sejam os ônibus escolares.

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