As convenções partidárias para a escolha dos candidatos pelos
partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a
5 de agosto.
No caso das convenções não indicarem o número máximo de políticos, as
vagas que sobram devem ser preenchidas em até 30 dias antes do pleito,
não mais 60 dias, como era na legislação anterior.
Com mudanças na legislação eleitoral, a data final para solicitação do registro dos candidatos agora é 15 de agosto.
Em relação à postergação do prazo do registro de candidatura, o
ministro Henrique Neves ressalta que é importante os candidatos ficarem
atentos. “Não precisa esperar [o fim do prazo], eles podem pedir o
registro de candidatura antes do dia 15, tão logo seja realizada a
convenção partidária”.
Segundo o ministros, os partidos políticos que realizarem esse pedido
com antecedência terão uma vantagem, pois já estarão com toda
documentação pronta já para o dia 16 de agosto, quando se inicia a
propaganda eleitoral.
Blog: Hiroshi Bogéa
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