terça-feira, 24 de janeiro de 2012

PROPAGANDA POLITICA ANTECIPADA

MPF está de olho em propagandas em outdoor 




O Procurador Regional Eleitoral no Pará encaminhou esta semana recomendação aos promotores eleitorais para que fiscalizem com rigor propagandas eleitorais irregulares que estão sendo divulgadas em todo o Estado. 
De acordo com o documento, já foram identificados outdoors afixados ao longo de rodovias, avenidas, ruas, travessas e demais vias da região metropolitana de Belém, como também do interior do Estado, contendo imagens e mensagens subliminares de políticos e pré-candidatos a cargos de prefeito e vereador. 
Na recomendação, o procurador da República Eleitoral, Daniel César Azeredo Avelino, orienta os promotores eleitorais de todo o Pará a reprimirem todo e qualquer tipo de propaganda antecipada, sendo adotadas medidas judiciais para coibir esse tipo de infração.
“Reitera-se que a postura ativa das autoridades eleitorais locais é vital para o sucesso das Eleições, pois além de prevenir a burla ás normas de regência, garantirá que o voto reflita fielmente a legítima vontade do povo”, destaca o procurador na recomendação.  
Segundo o art. 39, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) proíbe a propaganda eleitoral mediante outdoors, sujeitando os responsáveis (empresa, agremiação partidária e candidatos) à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa. Além disso, só será permitida realização de propagandas de candidatos aos cargos de prefeito e vereador a partir do dia 5 de julho de 2012.
Em eleições municipais, como a de 2012, o Ministério Público Federal só atua nos recursos à segunda instância, que é o Tribunal Regional Eleitoral. A fiscalização direta cabe ao Ministério Público do Estado, que atua na primeira instância, perante os juízes das zonas eleitorais.

Fonte: www.ctonline.com.br

3 comentários:

  1. É em Piçarra-Pa parece que não tem esse problema.... srrsrr

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  2. O Blogueiro fez ótima postagem a respeito das propagandas políticas antecipadas, no entanto a recomendação sugerida contrareia suas própias atitudes ao aparecer em pleno ano eleitoral com foto em caledário desta cidade. Tome cuidade
    blogueiro pois a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições)é para todos
    e serve para você também, principalmente depois de neste mesmo Blog ter lançado sua pré candidatura a Prefeito. Isso é so uma pequena observação.

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  3. parabéns pela postagem, vc só errou em uma coisa, esqueceu de usar o caso da sua cidade como exemplo.

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